Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 119.º

EM VIGOR
Promoção a título excecional 1 - A promoção a título excecional consiste no acesso ao posto imediato, independentemente da existência de vaga. 2 - O militar da Guarda pode ser promovido, a título excecional, designadamente nos seguintes casos: a) Por ter sido classificado como deficiente, quando legislação especial o preveja; b) Por reabilitação, em consequência de recurso em processo criminal ou disciplinar. 3 - A promoção prevista neste artigo pode ter lugar a título póstumo. 4 - A promoção a título excecional é regulamentada por diploma próprio.