Artigo 159.º
EM VIGORPrincípios fundamentais
Todo o militar da Guarda é sujeito a avaliação do seu desempenho, de acordo com os seguintes princípios:
a) Obrigatória e contínua;
b) Realizada, em regra, pela hierarquia militar;
c) Conduzida de modo a assegurar um justo equilíbrio da distribuição da avaliação, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho;
d) Referida apenas ao período a que respeita, sendo independente de outras avaliações anteriores;
e) Fundamentada e subordinada a juízos de valor precisos e objetivos, de modo a evitar julgamentos preconcebidos, sejam ou não favoráveis;
f) Obrigatoriamente comunicada aos avaliados;
g) Condicionada pelo tipo de prestação de serviço militar efetivo, categoria, posto, quadro, cargos e funções.