Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 159.º

EM VIGOR
Princípios fundamentais Todo o militar da Guarda é sujeito a avaliação do seu desempenho, de acordo com os seguintes princípios: a) Obrigatória e contínua; b) Realizada, em regra, pela hierarquia militar; c) Conduzida de modo a assegurar um justo equilíbrio da distribuição da avaliação, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho; d) Referida apenas ao período a que respeita, sendo independente de outras avaliações anteriores; e) Fundamentada e subordinada a juízos de valor precisos e objetivos, de modo a evitar julgamentos preconcebidos, sejam ou não favoráveis; f) Obrigatoriamente comunicada aos avaliados; g) Condicionada pelo tipo de prestação de serviço militar efetivo, categoria, posto, quadro, cargos e funções.