Artigo 122.º
EM VIGORVerificação das condições gerais de promoção
1 - A verificação das condições gerais de promoção dos militares da Guarda é efetuada através de:
a) Avaliação do desempenho efetuada, em regra, pelos superiores hierárquicos imediatos, nos moldes previstos no presente Estatuto;
b) Ficha curricular, com indicação, nomeadamente, das funções desempenhadas nas diversas nomeações;
c) Folha de matrícula;
d) Outros documentos constantes do processo individual do militar ou que nele venham a ser integrados.
2 - Não é considerada matéria de apreciação, aquela sobre a qual existe processo pendente de natureza disciplinar ou criminal enquanto sobre o mesmo não for proferida decisão definitiva.
3 - A verificação das condições gerais de promoção compete ao órgão de gestão de recursos humanos da Guarda.
4 - Nos casos em que o órgão referido no número anterior considere como não satisfeitas as condições gerais de promoção ou tenha dúvidas sobre essa satisfação, o assunto é submetido à apreciação e decisão do comandante-geral, com exceção dos militares que não reúnem a condição geral a que se refere a alínea e) do artigo 121.º