Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 171.º

EM VIGOR
Insuficiente aptidão física e psíquica 1 - O militar da Guarda que não possua suficiente aptidão física ou psíquica para o desempenho de algumas das funções relativas ao seu posto e quadro pode ser transferido para outro quadro, cujas exigências de serviço sejam compatíveis com as suas aptidões, ou para serviços moderados. 2 - O militar da Guarda que, periodicamente, recorra à situação de baixa, deve ser proposto, pelo respetivo comandante, a uma junta médica que avaliará a sua aptidão física e psíquica para o desempenho das suas funções, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 174.º