Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 254.º

EM VIGOR
Funções do cabo por antiguidade Ao cabo promovido por antiguidade nos termos do anterior Estatuto compete a execução de funções, atividades e tarefas específicas do posto, quadro e especialidade de guarda-principal e de guarda, previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 232.º