Artigo 130.º
EM VIGORTempo de antiguidade excluído para efeitos de promoção
Para efeitos de promoção não conta como tempo de antiguidade no posto:
a) O tempo decorrido na situação de inatividade temporária por motivo de pena de natureza criminal ou disciplinar;
b) O tempo de ausência ilegítima e de deserção;
c) O tempo de permanência em licença ilimitada;
d) O tempo de serviço prestado antes do ingresso nos quadros da Guarda.