Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 130.º

EM VIGOR
Tempo de antiguidade excluído para efeitos de promoção Para efeitos de promoção não conta como tempo de antiguidade no posto: a) O tempo decorrido na situação de inatividade temporária por motivo de pena de natureza criminal ou disciplinar; b) O tempo de ausência ilegítima e de deserção; c) O tempo de permanência em licença ilimitada; d) O tempo de serviço prestado antes do ingresso nos quadros da Guarda.