Artigo 190.º
EM VIGORReclamação e recurso dos atos administrativos
1 - À reclamação e ao recurso são aplicáveis as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo com as especificidades constantes no presente Estatuto.
2 - O militar tem o direito de solicitar a revogação, a anulação ou a modificação de atos administrativos, assim como de reagir contra a omissão ilegal de atos administrativos, em incumprimento do dever de decisão, nos termos do presente Estatuto.
3 - O direito reconhecido no número anterior pode ser exercido mediante reclamação ou recurso que, salvo disposição em contrário, podem ter como fundamento a ilegalidade ou a inconveniência do ato impugnado.