Artigo 221.º
EM VIGORCondições especiais de promoção a primeiro-sargento
As condições especiais de promoção ao posto de primeiro-sargento são as seguintes:
a) Ter o tempo mínimo de antiguidade de quatro anos no posto de segundo-sargento;
b) Para sargentos das armas, ter desempenhado, no mínimo durante dois anos, a função de comando ou adjunto de comandante de posto ou comando de subunidades elementares operacionais, com boas informações;
c) Para sargentos dos serviços, ter desempenhado, no mínimo durante dois anos, funções técnicas específicas do respetivo quadro, com boas informações.