Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 221.º

EM VIGOR
Condições especiais de promoção a primeiro-sargento As condições especiais de promoção ao posto de primeiro-sargento são as seguintes: a) Ter o tempo mínimo de antiguidade de quatro anos no posto de segundo-sargento; b) Para sargentos das armas, ter desempenhado, no mínimo durante dois anos, a função de comando ou adjunto de comandante de posto ou comando de subunidades elementares operacionais, com boas informações; c) Para sargentos dos serviços, ter desempenhado, no mínimo durante dois anos, funções técnicas específicas do respetivo quadro, com boas informações.