Artigo 54.º
EM VIGORCondicionamentos
O desenvolvimento da carreira profissional da Guarda, em cada categoria, está condicionado à verificação dos seguintes pressupostos:
a) A provisão adequada às necessidades de cada quadro;
b) A existência de mecanismos reguladores que assegurem flexibilidade de gestão, harmonizando os interesses e necessidades da Guarda com as aptidões e os interesses individuais e que garantam permanente motivação dos militares, nomeadamente pela satisfação das suas expetativas;
c) O número de lugares distribuídos por postos, fixados nos quadros aprovados.