Artigo 90.º
EM VIGORPrestação de serviço na reforma
Em caso de guerra, estado de sítio ou de emergência, o militar da Guarda na situação de reforma pode, por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do comandante-geral, ser chamado a prestar serviço efetivo compatível com o seu posto, aptidões e estado físico e psíquico.