Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 250.º

EM VIGOR
Admissão ao curso de formação de sargentos Enquanto não for possível ter avaliação de desempenho, nos termos mencionados nas alíneas b) e c) do artigo 226.º, é condição de admissão ao curso de formação de sargentos que o militar seja avaliado favoravelmente, nos termos a definir por regulamento a aprovar pelo comandante-geral.