Artigo 250.º
EM VIGORAdmissão ao curso de formação de sargentos
Enquanto não for possível ter avaliação de desempenho, nos termos mencionados nas alíneas b) e c) do artigo 226.º, é condição de admissão ao curso de formação de sargentos que o militar seja avaliado favoravelmente, nos termos a definir por regulamento a aprovar pelo comandante-geral.