Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 194.º

EM VIGOR
Suspensão dos prazos Os prazos referidos nos artigos 192.º e 193.º suspendem-se enquanto o militar da Guarda se encontre no desempenho de missões temporárias de serviço fora do território nacional.