Artigo 30.º
EM VIGORHierarquia
1 - A hierarquia militar tem por finalidade estabelecer, em todas as circunstâncias, relações de autoridade e subordinação entre os militares e é determinada pelos postos, também designados por patentes, antiguidades e precedências previstas na lei, a respeitar mesmo fora do desempenho das funções.
2 - A hierarquia funcional decorre dos cargos e funções, respeitando a hierarquia dos postos e antiguidade dos militares, ressalvados os casos em que a lei determine de forma diferente.
3 - As escalas hierárquicas dos militares são organizadas por ordem decrescente de postos e, dentro destes, de antiguidade relativa.