Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 4.º

EM VIGOR
Juramento de bandeira O formando dos cursos de formação inicial que não tenha prestado juramento de bandeira em momento anterior à admissão ao respetivo curso, presta-o em cerimónia pública, antes do ingresso na Guarda, perante a Bandeira Nacional, mediante a seguinte fórmula de declaração solene: «Juro, como português(a) e como militar, guardar e fazer guardar a Constituição e as leis da República, servir a Guarda Nacional Republicana e as Forças Armadas e cumprir os deveres militares. Juro defender a minha Pátria e estar sempre pronto(a) a lutar pela sua liberdade e independência, mesmo com o sacrifício da própria vida.»