Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 141.º

EM VIGOR
Ensino 1 - O ensino na Guarda é a forma sistemática de transmissão de conhecimentos para o exercício das funções inerentes às diferentes categorias de militar da Guarda. 2 - O ensino na Guarda integra-se nos sistemas educativos e formativos nacionais, tendo como finalidade a habilitação profissional e o acesso a conhecimentos adequados de modo a garantir a continuidade do processo educativo do militar e o seu desenvolvimento cultural.