Artigo 141.º
EM VIGOREnsino
1 - O ensino na Guarda é a forma sistemática de transmissão de conhecimentos para o exercício das funções inerentes às diferentes categorias de militar da Guarda.
2 - O ensino na Guarda integra-se nos sistemas educativos e formativos nacionais, tendo como finalidade a habilitação profissional e o acesso a conhecimentos adequados de modo a garantir a continuidade do processo educativo do militar e o seu desenvolvimento cultural.