Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 81.º

EM VIGOR
Condições de passagem à reserva 1 - Pode transitar para a situação de reserva o militar da Guarda na situação de ativo que preencha uma das seguintes condições: a) Atinja o limite de idade estabelecido para o respetivo posto; b) Declare, por escrito, desejar passar à reserva depois de completar 36 anos de tempo de serviço militar e 55 anos de idade; c) Complete o tempo máximo de permanência na subcategoria ou no posto; d) Seja abrangido por outras condições legalmente previstas. 2 - A passagem de um militar à situação de reserva é da competência do comandante-geral, por despacho a proferir num prazo máximo de 90 dias. 3 - Nas situações de capacidade eleitoral passiva regulada nos termos da LDN em que haja lugar à transição voluntária para a reserva, a indemnização a prestar pelo militar da Guarda é fixada pelo comandante-geral, nos termos constantes no n.º 4 do artigo 78.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS2002/15.3BELSB-B09-05-2019PEDRO MARCHÃO MARQUES

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS; · URGÊNCIA

    i) O processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, previsto no artigo 109.º do CPTA, destina-se a cobrir situações que exigem um especial amparo jurisdicional, por não se mostrar adequada, por impossibilidade ou insuficiência, a protecção jurídica que os demais meios urgentes conferem. ii) Só é legítimo a ele recorrer quando esteja em causa a lesão, ou a ameaça de le

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.