Artigo 259.º
EM VIGORAdequação do regime geral de segurança social
Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março, é objeto de regulamentação a matéria complementar necessária à concretização do regime especial dos militares da Guarda face ao regime geral de segurança social.