Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 139.º

EM VIGOR
Organização dos processos de promoção e graduação 1 - Os processos de promoção incluem os seguintes elementos: a) Folha de matrícula completa; b) Avaliações; c) Avaliação escolar referente ao curso, estágio e provas legalmente equivalentes, quando constitua condição de promoção; d) Relatório da competente junta de saúde, quando houver dúvidas acerca da aptidão física e psíquica para o desempenho das funções do posto imediato; e) Resultado da avaliação da aptidão física. 2 - O processo para a promoção por distinção é instruído nos termos do n.º 8 do artigo 118.º 3 - Os processos de graduação devem ser instruídos de forma idêntica ao disposto no n.º 1. 4 - Os processos de promoção e graduação são confidenciais e a sua organização compete ao órgão de gestão de recursos humanos, tendo o interessado direito à consulta do respetivo processo individual, desde que a requeira.