Artigo 139.º
EM VIGOROrganização dos processos de promoção e graduação
1 - Os processos de promoção incluem os seguintes elementos:
a) Folha de matrícula completa;
b) Avaliações;
c) Avaliação escolar referente ao curso, estágio e provas legalmente equivalentes, quando constitua condição de promoção;
d) Relatório da competente junta de saúde, quando houver dúvidas acerca da aptidão física e psíquica para o desempenho das funções do posto imediato;
e) Resultado da avaliação da aptidão física.
2 - O processo para a promoção por distinção é instruído nos termos do n.º 8 do artigo 118.º
3 - Os processos de graduação devem ser instruídos de forma idêntica ao disposto no n.º 1.
4 - Os processos de promoção e graduação são confidenciais e a sua organização compete ao órgão de gestão de recursos humanos, tendo o interessado direito à consulta do respetivo processo individual, desde que a requeira.