Artigo 40.º
EM VIGORHierarquia em atos e cerimónias
Em atos e cerimónias militares ou civis, com exceção das formaturas, os militares colocam-se por ordem hierárquica de posto e antiguidade, respeitando-se, porém, as precedências resultantes da lei, de acordo com as funções que exercem ou os cargos que desempenham.
SECÇÃO II
Dos cargos e funções