Artigo 165.º
EM VIGORAvaliações divergentes
Quando, após um conjunto de avaliações sobre um militar da Guarda, se verificar uma avaliação nitidamente diferente, favorável ou desfavorável, o órgão de gestão de recursos humanos propõe superiormente que sejam promovidas averiguações no sentido de esclarecer as razões que a motivaram.