Artigo 152.º
EM VIGORDesistência de cursos de promoção
1 - O militar da Guarda pode desistir da frequência de curso de promoção para que tenha sido nomeado ou que se encontre a frequentar, não podendo, porém, ser novamente nomeado, salvo quando se verifiquem razões de força maior atendíveis.
2 - Para efeitos do presente Estatuto, consideram-se, entre outras, razões de força maior atendíveis as seguintes:
a) Falecimento de cônjuge, ou equiparado, ascendente ou descendente no 1.º grau ou adotado;
b) Doença contraída por cônjuge ou equiparado, ascendente ou descendente no 1.º grau ou adotado, que comprovadamente justifique o acompanhamento por parte do militar.
3 - O reconhecimento da existência de razões de força maior atendíveis é objeto de despacho do comandante-geral.