Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 112.º

EM VIGOR
Lista de promoção 1 - A relação de militares a promover, após a decisão do comandante-geral referida no artigo anterior, passa a designar-se por lista de promoção. 2 - Cada lista de promoção deve conter um número de militares não superior ao dobro das vagas disponíveis previstas para o ano a que respeitam e ser publicada na Ordem à Guarda até 31 de janeiro, e destina-se a vigorar durante todo esse ano. 3 - No caso de uma lista de promoção ficar esgotada num determinado posto, e havendo vagas disponíveis e militares que satisfaçam as condições de promoção, é elaborada nova lista para vigorar até ao fim do ano em curso. 4 - As listas de promoção de determinado ano, se não forem esgotadas, são totalmente substituídas por novas listas correspondentes ao ano seguinte. 5 - O comandante-geral pode, se entender conveniente, determinar a elaboração de lista de promoção a vigorar no primeiro ou segundo semestre do ano a que respeitam as vagas disponíveis alterando-se, em conformidade, a data de publicação da lista subsequente. 6 - O disposto nos números anteriores e no artigo anterior não se aplica às promoções de oficial general, que se processam nos termos da Lei Orgânica da Guarda e do presente Estatuto.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1711/21.2BELRA19-05-2022JORGE PELICANO

    I - Por força do princípio do contraditório (art.º 3.º, n.º 3 do CPC), o Recorrente tinha o direito de ser ouvido sobre as excepções relativas à forma do processo e à incompetência do Tribunal. II - A sentença recorrida é nula por força do disposto no art.º 615.º, n.º 1, al. d), parte final, do CPC. III - No âmbito do procedimento de promoção por antiguidade a guarda-principal da GNR, o número d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.