Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 57.º

EM VIGOR
Princípios 1 - A nomeação e colocação de militares da Guarda obedecem aos seguintes princípios: a) Satisfação das necessidades ou o interesse do serviço; b) Adequação dos recursos humanos ao desempenho de cargos e exercício de funções atendendo à competência revelada e experiência adquirida; c) Garantia do preenchimento das condições de desenvolvimento da carreira; d) Aproveitamento da capacidade profissional, avaliada em função da competência revelada e da experiência adquirida; e) Conciliação, sempre que possível, dos interesses pessoais com os do serviço. 2 - A colocação por motivos disciplinares processa-se de acordo com o previsto no RDGNR.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00268/23.4BECBR15-03-2024ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO; ACTO CONSOLIDADO NA ORDEM JURÍDICA; ACÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL; · LEGITIMIDADE; N. º2 DO ARTIGO 38º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; · ARTIGO 8º, - A, N.ºS 1 E 2, ARTIGO 10º, N.º 2, E ARTIGO 37º, N.º1, ALÍNEAS K) E L), TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS;

    1. Uma acção de reconhecimento de direito que tivesse o mesmo efeito que o obtido pela anulação de um acto já consolidado na ordem jurídica sempre estaria votada ao fracasso, face ao disposto no n. º2 do artigo 38º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. Neste contexto o pedido deduzido a final, do pagamento de uma importância líquida, em dinheiro, só pode ser interpretado como

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.