Artigo 127.º
EM VIGORNão satisfação das condições especiais de promoção
Ainda que um militar da Guarda não reúna todas as condições especiais de promoção, se estiver incluído no conjunto dos militares em apreciação, é apreciado do mesmo modo que os militares com a totalidade das condições, com o parecer do órgão de gestão de recursos humanos da Guarda sobre os motivos da não satisfação.