Artigo 95.º
EM VIGORPreenchimento de vagas
1 - As vagas existentes num quadro são preenchidas por militares que reúnem as necessárias condições de promoção.
2 - Dentro do quantitativo de efetivos superiormente autorizado para cada posto, cabe ao comandante-geral proceder ao preenchimento dos lugares vagos nos diferentes quadros de cada categoria, tendo em conta a indispensável salvaguarda das necessidades funcionais, bem como a eficiente gestão das diferentes categorias.