Artigo 246.º
EM VIGORNomeação para o curso de promoção a cabo
1 - São nomeados para o curso de promoção a cabo os guardas-principais, por ordem de antiguidade, de acordo com o previsto no artigo 149.º, excluindo aqueles a quem seja adiada a sua frequência e os que declarem dele desistir.
2 - São condições especiais de nomeação para o curso de promoção a cabo:
a) Possuir aptidão física e psíquica adequada, a determinar nos termos previstos no presente Estatuto;
b) Ter avaliação de desempenho favorável ou excecionalmente favorável, durante a permanência no posto de guarda-principal.