Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 246.º

EM VIGOR
Nomeação para o curso de promoção a cabo 1 - São nomeados para o curso de promoção a cabo os guardas-principais, por ordem de antiguidade, de acordo com o previsto no artigo 149.º, excluindo aqueles a quem seja adiada a sua frequência e os que declarem dele desistir. 2 - São condições especiais de nomeação para o curso de promoção a cabo: a) Possuir aptidão física e psíquica adequada, a determinar nos termos previstos no presente Estatuto; b) Ter avaliação de desempenho favorável ou excecionalmente favorável, durante a permanência no posto de guarda-principal.