Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONCURSO DE PESSOAL · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO · INIMPUGNABILIDADE DO ATO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
I - Não pode ser qualificado como necessário o recurso hierárquico que não seja denominado como tal, por força do disposto no artigo 185.º/2 do Código do Procedimento Administrativo. II - As incongruências do regulamento do concurso, da atuação do júri e dos próprios serviços da GNR constituíram um verdadeiro alçapão jurídico para a Autora, na procura da identificação do ato impugnável. III - Ne
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.