Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 207.º

EM VIGOR
Condições especiais de promoção a coronel As condições especiais de promoção ao posto de coronel são as seguintes: a) Ter o tempo mínimo de antiguidade de quatro anos no posto de tenente-coronel; b) Para oficiais das armas, ter exercido, no posto de tenente-coronel, pelo menos durante dois anos, com boas informações, funções específicas do seu quadro, nomeadamente as constantes na alínea e) do n.º 2 do artigo 198.º ou outras consideradas equivalentes; c) Para oficiais do quadro de medicina, medicina veterinária e farmácia a obtenção de grau de consultor, e ter exercido, no posto de tenente-coronel, pelo menos durante dois anos, com boas informações, funções específicas do seu quadro ou outras consideradas de categoria equivalente; d) Para oficiais dos restantes serviços, ter exercido, no posto de tenente-coronel, pelo menos durante dois anos, com boas informações, funções específicas do seu quadro ou outras consideradas de categoria equivalente.