Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 224.º

EM VIGOR
Condições especiais de promoção a sargento-mor As condições especiais de promoção ao posto de sargento-mor são as seguintes: a) Ter o tempo mínimo de antiguidade de quatro anos de permanência no posto de sargento-chefe; b) Para sargentos das armas, ter desempenhado, no mínimo durante cinco anos, na categoria de sargentos, o cargo de comandante de posto ou subunidade considerada equivalente, com boas informações; c) Para sargentos dos serviços, ter desempenhado no posto de sargento-chefe, no mínimo durante dois anos, serviço efetivo no exercício de funções técnicas específicas do respetivo quadro, com boas informações.