Artigo 224.º
EM VIGORCondições especiais de promoção a sargento-mor
As condições especiais de promoção ao posto de sargento-mor são as seguintes:
a) Ter o tempo mínimo de antiguidade de quatro anos de permanência no posto de sargento-chefe;
b) Para sargentos das armas, ter desempenhado, no mínimo durante cinco anos, na categoria de sargentos, o cargo de comandante de posto ou subunidade considerada equivalente, com boas informações;
c) Para sargentos dos serviços, ter desempenhado no posto de sargento-chefe, no mínimo durante dois anos, serviço efetivo no exercício de funções técnicas específicas do respetivo quadro, com boas informações.