Artigo 121.º
EM VIGORCondições gerais de promoção
As condições gerais de promoção, comuns a todos os militares, são as seguintes:
a) Cumprimento dos deveres que lhes competem;
b) Desempenho com eficiência das funções do seu posto;
c) Qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais requeridas para o posto imediato;
d) Aptidão física e psíquica adequadas;
e) Estar colocado na primeira ou segunda classe de comportamento.