Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 56.º

EM VIGOR
Recrutamento 1 - O recrutamento para a Guarda é feito por concurso de admissão nos termos do presente Estatuto e demais legislação complementar. 2 - O militar da Guarda, desde que reúna as condições previstas neste Estatuto e legislação complementar aplicável, pode candidatar-se à frequência de curso que possibilite o ingresso na categoria de nível superior imediato àquela onde se encontre integrado, sem prejuízo do acesso ao ensino superior público universitário militar. CAPÍTULO V Nomeações e colocações