Artigo 196.º
EM VIGORCorpo de oficiais generais, armas, serviços, quadros e postos
1 - Os oficiais da Guarda distribuem-se pelo corpo de oficiais generais, por armas e por serviços, e são inscritos em quadros.
2 - O corpo de oficiais generais contempla os postos de: tenente-general, major-general e brigadeiro-general.
3 - As armas são constituídas pelos quadros de infantaria (INF) e cavalaria (CAV), que contemplam os postos de coronel, tenente-coronel, major, capitão, tenente e alferes.
4 - Os serviços são constituídos pelos quadros de:
a) Engenharia (ENG); transmissões, informática e eletrónica (TIE); medicina (MED); medicina veterinária (VET); farmácia (FARM); técnicos de enfermagem, diagnóstico e terapêutica (TEDT); administração militar (ADMIL); material (MAT) e técnicos de pessoal e secretariado (TPS), que contemplam os postos de coronel, tenente-coronel, major, capitão, tenente e alferes;
b) Chefes de banda de música (CBMUS) e superior de apoio (SAP), que contemplam os postos de tenente-coronel, major, capitão, tenente e alferes.
5 - O acesso ao corpo de oficiais generais é feito de acordo com as seguintes condições:
a) Aos postos de tenente-general, major-general e brigadeiro-general, pelos oficiais provenientes dos quadros de infantaria e cavalaria;
b) Aos postos de major-general e brigadeiro-general, pelos oficiais provenientes do quadro de administração militar;
c) Ao posto de brigadeiro-general, pelos oficiais provenientes dos quadros de engenharia, transmissões, informática e eletrónica, medicina e material.
6 - As promoções a oficial general e de oficiais generais realizam-se por escolha de entre os oficiais com formação de base de nível superior em ciências militares, conferida por estabelecimento de ensino superior público universitário militar, que possuam qualificações complementares idênticas às exigidas para acesso aos postos de oficial general nas Forças Armadas.
7 - O quadro superior de apoio é preenchidos por militares oriundos da categoria de sargentos, mediante a verificação das condições previstas no presente Estatuto.