Artigo 69.º
EM VIGORSituações quanto à prestação de serviço
1 - O militar da Guarda encontra-se numa das seguintes situações:
a) Na efetividade de serviço;
b) Fora da efetividade de serviço.
2 - A situação de efetividade de serviço caracteriza-se pelo desempenho de cargos e exercício de funções específicas dos quadros e dos postos definidos neste Estatuto.
SUBSECÇÃO II
Ativo