Artigo 253.º
EM VIGORNomeação para o curso de promoção a cabo
Enquanto não for possível ter avaliação de desempenho, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 246.º, por inexistência de avaliação, são nomeados para o curso de promoção a cabo os guardas-principais que sejam avaliados favoravelmente, nos termos a definir por regulamento a aprovar pelo comandante-geral.