Artigo 242.º
EM VIGORVerificação das condições de admissão
1 - A verificação das condições de admissão é feita através das provas que forem definidas em diploma próprio.
2 - A condição referida na alínea j) do artigo 240.º é atestada por informação prestada pelo ramo das Forças Armadas em que o candidato presta serviço.