Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 94.º

EM VIGOR
Preenchimento do mapa de pessoal militar da Guarda 1 - Os lugares e os correspondentes postos que integram os quadros previstos no presente Estatuto são atribuídos, anualmente, por despacho do comandante-geral, atendendo às necessidades específicas de cada quadro, ao princípio da igualdade de oportunidades e ao princípio do equilíbrio entre quadros. 2 - A distribuição dos efetivos pela estrutura geral da Guarda é fixada por despacho do comandante-geral.