Artigo 94.º
EM VIGORPreenchimento do mapa de pessoal militar da Guarda
1 - Os lugares e os correspondentes postos que integram os quadros previstos no presente Estatuto são atribuídos, anualmente, por despacho do comandante-geral, atendendo às necessidades específicas de cada quadro, ao princípio da igualdade de oportunidades e ao princípio do equilíbrio entre quadros.
2 - A distribuição dos efetivos pela estrutura geral da Guarda é fixada por despacho do comandante-geral.