Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 213.º

EM VIGOR
Admissão aos cursos de formação inicial de oficiais O número de lugares disponíveis para admissão aos cursos de oficiais para ingresso nos quadros da Guarda, quando ministrados em estabelecimento de ensino superior público universitário militar, é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa nacional e da administração interna, sob proposta do comandante-geral, tendo em conta: a) As necessidades estruturais e organizacionais e as decorrentes necessidades de recursos humanos de cada quadro; b) A programação e o desenvolvimento dos diferentes tipos de categorias.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00521/23.7BEPNF05-04-2024ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    CONCURSO; EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO; · LEI APLICÁVEL; ESCOLHA DO TIPO DE VAGAS; · DISCRICIONARIEDADE; PRINCÍPIO DA IGUALDADE;

    1. Na execução de julgado anulatório deve ser praticado novo acto com a aplicação do regime jurídico vigente à data em que foi praticado o acto anulado pois só assim se reconstitui a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado. 2. A escolha, por parte da G.N.R., do tipo de vagas a abrir insere-se no amplo poder de discricionariedade de que dispõe para determinar onde exi

  • TCAN00390/22.4BEPNF21-04-2023Helena Ribeiro

    INCOMPETÊNCIA RELATIVA; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;

    1. No contencioso administrativo, diferentemente do regime estabelecido no CPC, em que a apreciação de algumas espécies de questões de competência depende de arguição das partes, a questão da competência do tribunal, seja qual for a sua espécie, é sempre de conhecimento oficioso. E por força do disposto no artigo 14.º do CPTA, quando a petição seja dirigida a um tribunal incompetente, incumbe ao j

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.