Artigo 160.º
EM VIGORConfidencialidade das avaliações
1 - As avaliações do desempenho do militar da Guarda são confidenciais de modo a garantir o necessário sigilo no seu processamento, sem prejuízo da emissão de certidões requeridas pelo próprio, para efeitos de instrução de reclamações e recursos.
2 - A confidencialidade das avaliações individuais não impede que o resultado final dos cursos, tirocínios, instrução, provas ou estágios seja publicado.
3 - No tratamento informático devem ser respeitadas as regras previstas na Constituição e na lei.