Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 80.º

EM VIGOR
Regresso à situação de ativo 1 - Regressa ao ativo o militar da Guarda na reserva ou na reforma que exerça o cargo de Presidente da República, voltando à situação anterior logo que cesse o seu mandato. 2 - Regressa ao ativo o militar da Guarda na reserva ou na reforma que seja promovido por distinção ou a título excecional, voltando à situação anterior se se mantiverem as condições que determinaram a passagem a esta situação. 3 - Regressa ao ativo o militar da Guarda que, tendo transitado para a reserva ou reforma por motivo disciplinar ou criminal, seja legalmente reabilitado, sem prejuízo dos limites de idade em vigor. SUBSECÇÃO III Reserva