Artigo 80.º
EM VIGORRegresso à situação de ativo
1 - Regressa ao ativo o militar da Guarda na reserva ou na reforma que exerça o cargo de Presidente da República, voltando à situação anterior logo que cesse o seu mandato.
2 - Regressa ao ativo o militar da Guarda na reserva ou na reforma que seja promovido por distinção ou a título excecional, voltando à situação anterior se se mantiverem as condições que determinaram a passagem a esta situação.
3 - Regressa ao ativo o militar da Guarda que, tendo transitado para a reserva ou reforma por motivo disciplinar ou criminal, seja legalmente reabilitado, sem prejuízo dos limites de idade em vigor.
SUBSECÇÃO III
Reserva