Artigo 252.º
EM VIGORAdmissão ao curso de promoção a cabo
1 - Os cabos promovidos por antiguidade à data da entrada em vigor do presente Estatuto, caso requeiram, podem frequentar o curso de promoção a cabo.
2 - Caso tenham aproveitamento no curso referido no número anterior, os cabos mantêm a antiguidade fixada anteriormente, na vigência do anterior Estatuto.
3 - O requerimento referido no n.º 1 deve ser entregue no órgão de gestão de recursos humanos da Guarda, no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do presente Estatuto.
4 - Os guardas-principais que à data da entrada em vigor do presente Estatuto reúnam as condições especiais de promoção ao posto de cabo por antiguidade, previstas no anterior Estatuto, são nomeados para o curso de promoção a cabo.