Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 252.º

EM VIGOR
Admissão ao curso de promoção a cabo 1 - Os cabos promovidos por antiguidade à data da entrada em vigor do presente Estatuto, caso requeiram, podem frequentar o curso de promoção a cabo. 2 - Caso tenham aproveitamento no curso referido no número anterior, os cabos mantêm a antiguidade fixada anteriormente, na vigência do anterior Estatuto. 3 - O requerimento referido no n.º 1 deve ser entregue no órgão de gestão de recursos humanos da Guarda, no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do presente Estatuto. 4 - Os guardas-principais que à data da entrada em vigor do presente Estatuto reúnam as condições especiais de promoção ao posto de cabo por antiguidade, previstas no anterior Estatuto, são nomeados para o curso de promoção a cabo.