Artigo 135.º
EM VIGORProcesso disciplinar ou criminal pendente
O militar da Guarda, com processo disciplinar pendente ou constituído arguido em processo-crime, pode ser promovido, se o comandante-geral, ouvido o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina, considerar que a matéria do processo não põe em dúvida a satisfação das condições gerais de promoção.