Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 68.º

EM VIGOR
Reforma 1 - A situação de reforma é aquela para a qual transita o militar da Guarda, no ativo ou na reserva, verificadas as condições estabelecidas no presente Estatuto e na lei aplicável em matéria de reforma. 2 - O militar da Guarda na reforma não pode exercer funções no âmbito das atribuições da Guarda, salvo nas circunstâncias excecionais previstas no presente Estatuto.