Artigo 68.º
EM VIGORReforma
1 - A situação de reforma é aquela para a qual transita o militar da Guarda, no ativo ou na reserva, verificadas as condições estabelecidas no presente Estatuto e na lei aplicável em matéria de reforma.
2 - O militar da Guarda na reforma não pode exercer funções no âmbito das atribuições da Guarda, salvo nas circunstâncias excecionais previstas no presente Estatuto.