Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 216.º

EM VIGOR
Armas, serviços, quadros e postos 1 - Os sargentos da Guarda distribuem-se por armas e por serviços, e são inscritos nos seguintes quadros: a) As armas são constituídas pelos quadros de infantaria (INF) e cavalaria (CAV); b) Os serviços são constituídos pelos quadros de: transmissões, informática e eletrónica (TIE); técnicos de saúde (TS) (com as especialidades de enfermagem, diagnóstico e terapêutica, veterinária e farmácia); administração militar (ADMIL); material (MAT) (com as especialidades de armamento, auto, naval e artífice); músico (MUS); e corneteiro e clarim. 2 - Os quadros referidos no número anterior contemplam os postos de sargento-mor, sargento-chefe, sargento-ajudante, primeiro-sargento e segundo-sargento.