Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 10.º

EM VIGOR
Regime aplicável 1 - Ao militar da Guarda são aplicáveis a Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar, a Lei de Defesa Nacional (LDN), a Lei de Segurança Interna, o Código de Justiça Militar (CJM), o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), o Regulamento de Disciplina Militar, o Regulamento de Continências e Honras Militares, o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas (RMMMCFA), o Regulamento das Medalhas de Segurança Pública e o Código Deontológico do Serviço Policial, com os ajustamentos adequados às características estruturais deste corpo especial de tropas e constantes dos respetivos diplomas legais ou em outros regulamentos. 2 - As referências feitas no CJM às Forças Armadas ou a outras forças militares consideram-se, para efeitos do mesmo Código, aplicáveis à Guarda. 3 - A competência prevista no n.º 2 do artigo 49.º do RMMMCFA atribuída aos Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e aos chefes de estado-maior dos ramos, para as medalhas constantes no artigo 2.º, com exceção das previstas na alínea e), é conferida ao comandante-geral da Guarda sempre que o agraciado seja militar da Guarda ou que nela preste serviço. 4 - Para efeitos da aplicação dos diplomas referidos no n.º 1, a categoria de guardas é equiparada à categoria de praças das Forças Armadas. SECÇÃO II Deveres

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC568/202408-07-2025Maria Benedita Urbano
  • TRP7385/22.6T9PRT.P120-03-2024PAULA GUERREIRO

    CRIME DE ABANDONO · CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR · GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO

    I - No crime de abandono de posto p.p. pelo art. 66 do Código de Justiça Militar o bem jurídico tutelado é o cumprimento da missão das forças armadas enquanto corpo eficaz que assegura e auxilia o Estado democrático. II - O CJM aplica-se aos membros da Guarda Nacional Republicana por força do art. 4º do CJM, mas também pela Lei de Bases da Condição Militar -Lei 11/87de 1 de junho - art.16, quer p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.