Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 180.º

EM VIGOR
Licença por casamento A licença por casamento é concedida por 15 dias seguidos, nos termos seguintes: a) O pedido deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente à data em que se pretende iniciar o período de licença; b) A confirmação do casamento é efetuada através de certidão destinada ao averbamento no processo individual.