Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 222.º

EM VIGOR
Condições especiais de promoção a sargento-ajudante As condições especiais de promoção ao posto de sargento-ajudante são as seguintes: a) Ter o tempo mínimo de antiguidade de sete anos no posto de primeiro-sargento; b) Estar habilitado com o curso de promoção a sargento-ajudante; c) Para sargentos das armas, ter desempenhado no posto de primeiro-sargento, no mínimo durante três anos, o cargo de comandante de posto, comandante de subunidade elementar operacional ou subunidade considerada equivalente, com boas informações; d) Para sargentos dos serviços, ter desempenhado no posto de primeiro-sargento, no mínimo durante três anos, serviço efetivo no exercício de funções técnicas específicas do respetivo quadro, com boas informações.