Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCRIME DE ABUSO E SIMULAÇÃO DE SINAIS DE PERIGO · CRIME DE INJÚRIA AGRAVADA · GUARDA PROVISÓRIO · ORDEM DE PARAGEM
I – Com o crime de abuso e simulação de sinais de perigo o legislador tutela a ordem e o bom funcionamento das formas de auxílio público em situações de perigo, consistindo a proibição na criação dolosa da ideia falsa de que a intervenção é necessária. II – No que ao tipo objetivo de ilícito respeita, o legislador faz equivaler “sinal ou chamada de alarme ou de socorro”, que “podem ser definidos c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.