Artigo 53.º
EM VIGORDesenvolvimento da carreira
1 - O desenvolvimento da carreira do militar da Guarda traduz-se, em cada categoria, na promoção dos militares aos diferentes postos, de acordo com mecanismos reguladores e as necessidades estruturais da Guarda.
2 - O desenvolvimento da carreira militar, em cada categoria, deve possibilitar uma permanência significativa nos diferentes postos que a constituem, de forma equitativa e a permitir a aquisição de competências diversificadas.
3 - Consideram-se mecanismos reguladores, designadamente, as condições gerais e especiais de promoção, a antiguidade, a avaliação de mérito, as qualificações e o desempenho, previstos no presente Estatuto.