Artigo 247.º
EM VIGORExclusão do curso de promoção a cabo
1 - São excluídos definitivamente do curso de promoção a cabo:
a) Os guardas-principais que declarem desistir da sua frequência;
b) Os guardas-principais que não obtenham aproveitamento, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 153.º;
c) Os guardas-principais que sejam definitivamente considerados sem aptidão física ou psíquica para a sua frequência.
2 - O guarda-principal que desista do curso de promoção a cabo para o qual se encontre nomeado ou a frequentar, por razões de força maior atendíveis, pode ser nomeado uma vez mais, por despacho do comandante-geral, nos termos e condições do artigo 152.º
TÍTULO V
Disposições finais e transitórias