Decreto-Lei 30/2017

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 247.º

EM VIGOR
Exclusão do curso de promoção a cabo 1 - São excluídos definitivamente do curso de promoção a cabo: a) Os guardas-principais que declarem desistir da sua frequência; b) Os guardas-principais que não obtenham aproveitamento, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 153.º; c) Os guardas-principais que sejam definitivamente considerados sem aptidão física ou psíquica para a sua frequência. 2 - O guarda-principal que desista do curso de promoção a cabo para o qual se encontre nomeado ou a frequentar, por razões de força maior atendíveis, pode ser nomeado uma vez mais, por despacho do comandante-geral, nos termos e condições do artigo 152.º TÍTULO V Disposições finais e transitórias