Artigo 257.º
EM VIGORHabilitações académicas
Para efeitos do presente Estatuto, aplicam-se as seguintes equivalências de grau académico obtido ao abrigo da organização de estudos anterior ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 115/2013, de 7 de agosto, e 63/2016, de 13 de setembro:
a) Licenciatura obtida no âmbito de um ciclo de estudos com duração de 5 anos é equivalente a mestrado;
b) Bacharelato obtido no âmbito de um ciclo de estudos com duração de 3 anos é equivalente a licenciatura.